Prazos – Programa de Prazos Judiciais
Está disponível uma actualização com rectificação à contagem, porquanto equiparei a contagem de prazos superiores ou iguais a seis meses aos urgentes, consequentemente suspendiam nas regras agora alteradas, quando a lei diz apenas que correm em férias judiciais (diferente das referidas regras). Daí, procedi à correspondente alteração.
A aplicação está disponível em ficheiro executável ou .zip.
Relembro que, no momento, a aplicação apenas está disponível na versão Windows.
Agradeço qualquer reparo e/ou sugestão. Bom trabalho José Pereira