5 comentários em “NOVA VERSÃO !!”

  1. Caro Colega José Pereira, é com grande HONRA!!! que me dirijo a Si, com estas singelas palavras de reconhecimento, mas, e, principalmente, de agradecimento, que pecam é por tardias, pela excelente aplicação que criou, um trabalho digno de registo por todos nós.

    O Colega, nem imagina o quanto esta aplicação foi útil, nos meus primeiros passos como Oficial de Justiça praticamente, há dez anos atrás, que comum cidadão, trabalhador, nem sequer ao trabalho me dava de contar o prazo para o próximo vencimento, agora, imagine-se quando de repente dei de caras com a panóplia de prazos, custos(as) taxas e taxinhas existentes na dinâmica e orgânica que existe na administração da Justiça.

    Por isso, lhe digo, com toda a sinceridade, não me importaria minimamente, de lhe pagar uma quantia, obviamente razoável, para ter disponível esta aplicação de uma forma oficial, e, com as devidas autorizações da DGAJ nos “nossos” computadores, sem quaisquer tipos de constrangimentos funcionais, faça por isso, que por mim terá todo o meu singelo apoio.

    Duarte Rocha (duarte.m.rocha@tribunais.org.pt)

  2. Exmo Senhor:

    Os meus melhores cumprimentos e renovo os agradecimentos por este pequeno programa que tem oferecido.

    Venho comunicar um bug.

    Seleccione o dia 23/04/2018 e Dias úteis.

    Seleccione Quantidade 1; Obtém em data final 24/04/2018 Está CORRECTO
    Seleccione Quantidade 2; Obtém em data final 26/04/2018 Está CORRECTO
    Seleccione Quantidade 3; Obtém em data final 26/04/2018 Está ERRADO, devia ser 27/04/2018
    Seleccione Quantidade 4; Obtém em data final 27/04/2018 Está ERRADO, devia ser 30/04/2018
    E se continuar a seleccionar em Quantidade os valores 5, 6 e por aí em diante o ERRO vai-se manter sempre

    Cumprimentos
    Rui Zagalo de Lima

    1. Boa noite,
      Agradeço o reparo e já retifiquei, efetivamente pode dizer-se que, uma vírgula faz toda a diferença.
      Com os melhores cumprimentos.
      José Pereira

  3. O programa é de indiscutível utilidade e merece ser felicitado pela sua criação.

    Permito-me sugerir que logo que cesse a suspensão dos prazos seja actualizado em conformidade.

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